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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Termo Circunstanciado 0700354-11.2025.8.02.0152

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0700354-11.2025.8.02.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que os fatos nele apurados foram expressamente abrangidos pela transação penal homologada e integralmente cumprida nos autos nº 0700349-86.2025.8.02.0152, determinando o seu arquivamento, com as anotações e baixas de praxe. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: VALÉRIO JOSÉ BARRETO BELTRÃO (OAB 11680/AL), ADV: VALÉRIO JOSÉ BARRETO BELTRÃO (OAB 11680/AL) - Processo 0700354-11.2025.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Outros Atos Contra o Meio Ambiente - INDICIADO: Bihai Prestação de Serviços Ltda - Me - Edson Pedro da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que os fatos nele apurados foram expressamente abrangidos pela transação penal homologada e integralmente cumprida nos autos nº 0700349-86.2025.8.02.0152, determinando o seu arquivamento, com as anotações e baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dispensada a intimação dos autores do fato, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Procedam-se às anotações e movimentações pertinentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.