Ementa
Processo 1030210-32.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.F.S. - J.D.A. - Vistos. Não havendo manifestação das partes, possível presumir o adimplemento total da dívida. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Verifique a Serventia a existência de eventuais restrições ou bloqueios em desfavor da parte executada, providenciando-se o necessário para seu desbloqueio, sempre oficiando-se se necessário. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.