Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004412-23.2026.8.26.0079/SP
EXEQUENTE : DANILO BASSO
ADVOGADO(A) : DANILO BASSO (OAB SP208628)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito, como informado no evento 11.1, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme depósito do evento 10.2.