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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700007-82.2026.8.02.0203

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0700007-82.2026.8.02.0203
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700007-82.2026.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria José Batista dos Santos - RÉU: Banco Cetelem S.a. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.