Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários advocatícios. Promova expedição de alvará para o levantamento dos valores depositados em juízo pelo autor, acrescido dos juros e correção monetária, se houver, conforme dados informados à fl. 65. Não há interesse recursal. De logo, certifique-se o trânsito em julgado e observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita - e arquive-se. Intimem-se.