Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento Comum Cível 5004069-75.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5004069-75.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente.

Sem custas.

Determino o arquivamento independentemente do trânsito em julgado com fundamento no art. 1º do Provimento Conjunto nº 3/2024, arquive-se.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004069-75.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Inteligencia Digital E Producoes LtdaRéu:Jose Afonso Vasconcelos FernandesRéu:Mailza Assis Cameli SENTENÇA I. relatório. Trata-se de ação de cobrança proposta por Inteligência Digital e Produções Ltda, em desfavor de José Afonso Vasconcelos Fernandes e Mailza Assis Cameli. Posteriormente, requereu a desistência da ação (evento n. 35). I. Fundamentação. Importa em extinção do processo a desistência da ação pela parte autora, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. III. Dispositivo. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas. Determino o arquivamento independentemente do trânsito em julgado com fundamento no art. 1º do Provimento Conjunto nº 3/2024, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se na sequência.