Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente.
Sem custas.
Determino o arquivamento independentemente do trânsito em julgado com fundamento no art. 1º do Provimento Conjunto nº 3/2024, arquive-se.
Publique-se.