Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)