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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003575-11.2024.8.26.0637

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0003575-11.2024.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0003575-11.2024.8.26.0637 (processo principal 1008140-69.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Akio Formaturas Organizações Fotográficas Eirelli - Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Akio Formaturas Organizações Fotográficas Eirelli contra Maria de Fátima de Oliveira, visando o recebimento da importância de R$ 850,25. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)