Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados (Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021) e do Abono FUNDEB (Lei Complementar Estadual nº 1.363/2021) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças devidas, relativas ao período não atingido pela prescrição quinquenal (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 24/11/2025), com correção monetária e juros de mora conforme fundamentação supra, observando-se que os valores específicos serão apurados em fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)