Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de vícios a serem sanados no acórdão embargado. III. RAZÃO DE DECIDIR. 3. Na forma do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para a correção de erro material na decisão. 4. No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação do acórdão e sua conclusão. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. 5. Descabe a oposição de embargos de declaração com objetivo de modificar a decisão, alegando questões sobre as quais o julgado se manifestou. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos de declaração rejeitados. 7. Tese de julgamento: os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a reanálise do mérito da demanda. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.