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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008602-68.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1008602-68.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de RODRIGO SANTOS SILVA. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No mais, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. P.I.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1008602-68.2025.8.26.0007/SP AUTOR : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU : RODRIGO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB SP338851) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de RODRIGO SANTOS SILVA. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No mais, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. P.I.