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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0025345-51.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0025345-51.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025345-51.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : J.J.PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP475071)

EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783)

ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)

SENTENÇA

Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado no evento 20 em favor da parte exequente, após a juntada do formulário. Em não havendo pendências no recolhimento de custas, providencie-se o arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025345-51.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : J.J.PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP475071) EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783) ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado no evento 20 em favor da parte exequente, após a juntada do formulário. Em não havendo pendências no recolhimento de custas, providencie-se o arquivamento.