Ementa
Processo 0005740-43.2023.8.26.0127 (processo principal 1005995-52.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - C.R.P.S. - T.L.R. - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais restrições pendentes, mediante recolhimento de eventuais taxas necessárias. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se.