Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4004202-07.2026.8.26.0271/SP
AUTOR : CAIO FILIPPO OLIVEIRA LIMA DALPIAZ
ADVOGADO(A) : GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considerando que sequer foi recebida a inicial, DETERMINO a baixa do processo, com determinação do cancelamento da distribuição e incidência da taxa de 05 UFESPs (art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608/2003).