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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004202-07.2026.8.26.0271

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4004202-07.2026.8.26.0271
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4004202-07.2026.8.26.0271/SP

AUTOR : CAIO FILIPPO OLIVEIRA LIMA DALPIAZ

ADVOGADO(A) : GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962)

SENTENÇA

Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considerando que sequer foi recebida a inicial, DETERMINO a baixa do processo, com determinação do cancelamento da distribuição e incidência da taxa de 05 UFESPs (art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608/2003).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004202-07.2026.8.26.0271/SP AUTOR : CAIO FILIPPO OLIVEIRA LIMA DALPIAZ ADVOGADO(A) : GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considerando que sequer foi recebida a inicial, DETERMINO a baixa do processo, com determinação do cancelamento da distribuição e incidência da taxa de 05 UFESPs (art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608/2003).