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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Agravo de Instrumento 5009225-60.2025.4.03.0000

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5009225-60.2025.4.03.0000
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO FORMULADO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.016, II e III do CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo de instrumento e lhe negou provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.