Ementa
Processo 1026768-78.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não Discriminação - Ivone Caraça de Souza Lima - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito.