Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para o fim de ABSOLVER CELSO NUNES COSTA, qualificado nos autos, da imputação deduzida na denúncia, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE. Sem custas. P. I. - ADV: CRISTINA TAVARES LIMA VERDE (OAB 144022/SP)