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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000561-35.2026.8.26.0069

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4000561-35.2026.8.26.0069
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000561-35.2026.8.26.0069/SP

AUTOR : LUIZ PAULO DE BARROS SILVA

ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB SP464301)

ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB SP324286)

ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA

SENTENÇA

Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000561-35.2026.8.26.0069/SP AUTOR : LUIZ PAULO DE BARROS SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB SP464301) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB SP324286) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA SENTENÇA Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.