Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000561-35.2026.8.26.0069/SP
AUTOR : LUIZ PAULO DE BARROS SILVA
ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB SP464301)
ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB SP324286)
ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA
SENTENÇA
Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.