Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social para concessão de auxílio por incapacidade temporária. Reconhecida a natureza ocupacional da incapacidade, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, por incompetência da Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se compete à Justiça Federal processar e julgar ação previdenciária cujo pedido e causa de pedir estejam vinculados a acidente ou doença do trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações acidentárias, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. A competência é definida pelo pedido e pela causa de pedir apresentados na petição inicial. A alegação de síndrome de burnout, sintomas depressivos e nexo com as atividades laborais caracteriza a natureza acidentária da demanda. A incompetência da Justiça Federal autoriza a extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 109, inciso I. Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º e 3º, e art. 98, § 3º. Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 51, inciso III. Lei nº 10.259/2001, arts. 1º e 3º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgInt no CC nº 154.273/SP, Primeira Seção, julgado em 29/11/2022; Superior Tribunal de Justiça, CC nº 187.898/PR, Primeira Seção, julgado em 25/05/2022; Superior Tribunal de Justiça, CC nº 121.013/SP, Primeira Seção, julgado em 03/04/2012. Ementa gerada automaticamente pela LIA-3R, ferramenta institucional de inteligência artificial do TRF3.