Ementa
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar o requerente na posse do imóvel descrito na inicial, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária pelo requerido, contados a partir da data do trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse coercitivo. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devidos aos patronos dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.