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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1000580-89.2025.8.26.0534

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1000580-89.2025.8.26.0534

Ementa

Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar o requerente na posse do imóvel descrito na inicial, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária pelo requerido, contados a partir da data do trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse coercitivo. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devidos aos patronos dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000580-89.2025.8.26.0534 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar o requerente na posse do imóvel descrito na inicial, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária pelo requerido, contados a partir da data do trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse coercitivo. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devidos aos patronos dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG)