Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5004986-69.2019.4.03.6128

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5004986-69.2019.4.03.6128
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. TEMA 1.059 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela União Federal contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação e à remessa necessária, para esclarecer os critérios de restituição e compensação tributária, mas majorou em 1% os honorários advocatícios fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, quando a apelação é parcialmente provida. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.059, firmou entendimento de que a majoração dos honorários recursais pressupõe o desprovimento integral ou o não conhecimento do recurso, sendo incabível quando houver provimento total ou parcial, ainda que a alteração do resultado seja mínima ou restrita aos consectários da condenação. No caso, o parcial provimento da apelação da União, ainda que limitado aos critérios de restituição e compensação tributária, afasta a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno provido para afastar a majoração dos honorários recursais, mantidos os honorários fixados na sentença e os demais termos da decisão recorrida, tal como integrada pelos embargos de declaração. Tese de julgamento: "A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC é incabível quando o recurso é provido, ainda que parcialmente, mesmo que a alteração do resultado seja restrita aos consectários da condenação." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.865.553/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, j. 09/11/2023, DJe 21/12/2023 (Tema Repetitivo 1.059).

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.