Ementa
RECURSO INOMINADO. Direito do consumidor. Instituição financeira e fundo de investimento. Empréstimo consignado. Cessão de crédito e securitização. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento e gestão de créditos perante a consumidora, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, caput, do CDC. No mérito, comprovação de adimplemento das parcelas mediante desconto regular em folha de pagamento do INSS. Protesto indevido de título. Falha na prestação dos serviços. Dano moral presumido (in re ipsa). Precedentes do STJ. Valor indenizatório de R$ 3.000,00 mantido por observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Esclarecimento quanto à numeração contratual para delimitar a declaração de inexigibilidade sobre o débito de R$ 5.248,60 oriundo do contrato refinanciado nº 1500110369. Afastamento da multa processual do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a ausência de intuito manifestamente protelatório nos embargos de declaração opostos contra a sentença. Recurso inominado conhecido e provido em parte.