Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Liquidação por Arbitramento 0006505-26.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0006505-26.2026.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, diante da ausência do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Não tendo havido efetiva prestação jurisdicional, deixo de condenar a parte autora em custas. Transitada, arquive-se. P.I. - ADV: CECÍLIA MOREIRA DA SILVA FURTADO (OAB 449550/SP), LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0006505-26.2026.8.26.0477 (processo principal 1006925-19.2023.8.26.0477) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.G.M. - Vistos. A sentença estabeleceu um condomínio em relação aos bens nela indicados, revelando-se desnecessária, ao menos por ora, a descoberta do valor de cada qual, valendo acrescentar que a avaliação ocorrerá, se o caso, previamente à venda, em ação de extinção de condomínio. Ante o exposto, diante da ausência do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Não tendo havido efetiva prestação jurisdicional, deixo de condenar a parte autora em custas. Transitada, arquive-se. P.I. - ADV: CECÍLIA MOREIRA DA SILVA FURTADO (OAB 449550/SP), LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP)