Ementa
Processo 1020626-24.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vera Lucia de Carvalho Netto Costa - Vistos. Fls.127: Na linha da decisão de fls. 124, considerando a inércia do credor,julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Proceda-se o cancelamento da penhora de 50% do imóvel - matrícula nº 58.205 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP de fls. 114/116. Recolha o executado as devidas custas finais, em 15 dias, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.