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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500175-82.2026.8.26.0591

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1500175-82.2026.8.26.0591

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado MATEUS SENA SILVA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500175-82.2026.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado MATEUS SENA SILVA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL SILVA RODRIGUES (OAB 331571/SP)