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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4009747-21.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4009747-21.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, desde logo, julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes, defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados pelo executado ao evento supramencionado, devendo a z.serventia certificar acerca do fomulário MLE apresentado pela parte exequente ao evento n. 18. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009747-21.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE : ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) SENTENÇA Diante disso, desde logo, julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes, defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados pelo executado ao evento supramencionado, devendo a z.serventia certificar acerca do fomulário MLE apresentado pela parte exequente ao evento n. 18. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C.