Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta a WILKER YURI CAROBA BALBINO, qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado desta decisão: I - Comunique-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente; e II - Oficie-se ao T.R.E. acerca da extinção apenas e tão somente da pena de multa estipulada nestes autos. Anote-se, que eventual cumprimento da pena corporal será comunicado pela Vara das Execuções Criminais competente, para o restabelecimento dos direitos políticos do condenado. Regularizados, arquivem-se com as cautelas de estilo.