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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1503375-90.2025.8.26.0540

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1503375-90.2025.8.26.0540

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta a WILKER YURI CAROBA BALBINO, qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado desta decisão: I - Comunique-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente; e II - Oficie-se ao T.R.E. acerca da extinção apenas e tão somente da pena de multa estipulada nestes autos. Anote-se, que eventual cumprimento da pena corporal será comunicado pela Vara das Execuções Criminais competente, para o restabelecimento dos direitos políticos do condenado. Regularizados, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Processo 1503375-90.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WILKER YURI CAROBA BALBINO - Vistos. Fls. retro: Verifica-se que o Juízo da Vara das Execuções Criminais local extingue a punibilidade da pena de multa com base no valor do débito e impossibilidade de pagamento pelo acusado, conforme artigo 1º da Lei 14.272/2010, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 17 da Lei 16.498/2017 e julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça datado de 24/11/2021 - REsp 1.785.383/SP Assim, diante deste cenário e da manifestação ministerial, por razões de celeridade e economia processual, possível, neste momento, a extinção da pena de multa por este Juízo. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta a WILKER YURI CAROBA BALBINO, qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado desta decisão: I - Comunique-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente; e II - Oficie-se ao T.R.E. acerca da extinção apenas e tão somente da pena de multa estipulada nestes autos. Anote-se, que eventual cumprimento da pena corporal será comunicado pela Vara das Execuções Criminais competente, para o restabelecimento dos direitos políticos do condenado. Regularizados, arquivem-se com as cautelas de estilo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.I.C. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)