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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002654-40.2025.8.26.0565

Julgamento
23/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0002654-40.2025.8.26.0565

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, em vista a gratuidade da justiça concedida à parte exequente. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0002654-40.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008408-48.2022.8.26.0565) (processo principal 1008408-48.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.K.S.O.F. - A.N.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, em vista a gratuidade da justiça concedida à parte exequente. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. São Caetano do Sul, 23 de setembro de 2026. - ADV: RICARDO DINIZ DA SILVA (OAB 170876/SP), PAULO ANTONIO ARAUJO DE MOURA (OAB 406168/SP), GUSTAVO LICIERI CIUFFI (OAB 371932/SP)