Ementa
Processo 0001158-70.2025.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Eduardo Miranda - Vistos. Diante do silêncio da parte credora, julgo extinta a presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, com as comunicações de praxe, nada mais havendo, arquivem-se.