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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4003711-34.2026.8.26.0292

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4003711-34.2026.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS VISANDO À MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CLARO INCONFORMISMO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTUDO, NÃO SE DESTINAM A NOVO JULGAMENTO, MAS A REPARAR DEFEITO DO JULGADO, SEQUER ESPECIFICAMENTE INDICADO. USO DESCABIDO DESSE INSTRUMENTO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.