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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Cumprimento de Sentença 0000362-08.2024.5.19.0260

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000362-08.2024.5.19.0260
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC), devendo a liquidação e execução do crédito do substituído prosseguir nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001034-70.2011.5.19.0260. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IX, da CLT, dispensadas em face da natureza do incidente e do prosseguimento da execução nos autos principais, onde os valores serão oportunamente consolidados. Incabíveis honorários de sucumbência nesta fase processual. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES CumSen 0000362-08.2024.5.19.0260 EXEQUENTE: CICERO ORLANDO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) EXECUTADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC), devendo a liquidação e execução do crédito do substituído prosseguir nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001034-70.2011.5.19.0260. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IX, da CLT, dispensadas em face da natureza do incidente e do prosseguimento da execução nos autos principais, onde os valores serão oportunamente consolidados. Incabíveis honorários de sucumbência nesta fase processual. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. UNIAO DOS PALMARES/AL, 13 de agosto de 2026. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO JATOBA EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA