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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1005761-27.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1005761-27.2026.8.26.0602

Ementa

Processo 1005761-27.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R. - Vistos. Embora devidamente citado (fls. 79), o requerido deixou decorrer "in albis" os prazo para contestação, restando, portanto, desnecessário seu consentimento para a desistência da ação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às fls. 107/108, por meio de sua advogada constituída, a qual possui poderes específicos para desistir (fls. 8/9) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, e fixação de guarda e pensão alimentícia em favor dos filhos menores promovida por P. C. de O. M. em face de E. A. de O. M., com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005761-27.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R. - Vistos. Embora devidamente citado (fls. 79), o requerido deixou decorrer "in albis" os prazo para contestação, restando, portanto, desnecessário seu consentimento para a desistência da ação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às fls. 107/108, por meio de sua advogada constituída, a qual possui poderes específicos para desistir (fls. 8/9) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, e fixação de guarda e pensão alimentícia em favor dos filhos menores promovida por P. C. de O. M. em face de E. A. de O. M., com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: LARISSA BREDA CUBAS (OAB 420037/SP)