Ementa
Processo 1005761-27.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R. - Vistos. Embora devidamente citado (fls. 79), o requerido deixou decorrer "in albis" os prazo para contestação, restando, portanto, desnecessário seu consentimento para a desistência da ação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às fls. 107/108, por meio de sua advogada constituída, a qual possui poderes específicos para desistir (fls. 8/9) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, e fixação de guarda e pensão alimentícia em favor dos filhos menores promovida por P. C. de O. M. em face de E. A. de O. M., com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.