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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5007345-37.2024.4.03.6315

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5007345-37.2024.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

CÍVEL. FIES. ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR. COVID-19. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO BANCO DO BRASIL, DO FNDE E DA UNIÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Pedido de revisão de contrato FIES. 2. Conforme consignado na sentença: “(...)

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento aos recursos do Banco do Brasil, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.