Ementa
TE : SANTA MARCELLA COMERCIO DE PEDRAS LTDA
ADVOGADO(A) : MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB SP298343)
EXECUTADO : LH MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)
EXECUTADO : HS BATISTA MARMORARIA LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)
EXECUTADO : LUIZ HENRIQUE BATISTA
ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)
EXECUTADO : TFB MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)
EXECUTADO : TIAGO FELIPE BATISTA
ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam, com vencimento para 21/06/2027, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos.
Int.