Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1036302-26.2023.8.26.0577

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1036302-26.2023.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

TE : SANTA MARCELLA COMERCIO DE PEDRAS LTDA

ADVOGADO(A) : MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB SP298343)

EXECUTADO : LH MARMORES E GRANITOS LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)

EXECUTADO : HS BATISTA MARMORARIA LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)

EXECUTADO : LUIZ HENRIQUE BATISTA

ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)

EXECUTADO : TFB MARMORES E GRANITOS LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)

EXECUTADO : TIAGO FELIPE BATISTA

ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam, com vencimento para 21/06/2027, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.

Homologo a renúncia ao prazo recursal.

Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC.

Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036302-26.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE : SANTA MARCELLA COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB SP298343) EXECUTADO : LH MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587) EXECUTADO : HS BATISTA MARMORARIA LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587) EXECUTADO : LUIZ HENRIQUE BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587) EXECUTADO : TFB MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587) EXECUTADO : TIAGO FELIPE BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB SP239587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam, com vencimento para 21/06/2027, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. Int.