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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009801-15.2024.8.26.0637

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1009801-15.2024.8.26.0637

Ementa

Processo 1009801-15.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mara Gonçalves Fernandes Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mara Gonçalves Fernandes Me contra José Carlos Filho, visando o recebimento do valor de R$ 381,21. Considerando que o devedor não apresentou impugnação dentro prazo legal, e, diante da penhora on line realizada nos autos, dou por satisfeita a pretensão do credor. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V.

Inteiro teor

Processo 1009801-15.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mara Gonçalves Fernandes Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mara Gonçalves Fernandes Me contra José Carlos Filho, visando o recebimento do valor de R$ 381,21. Considerando que o devedor não apresentou impugnação dentro prazo legal, e, diante da penhora on line realizada nos autos, dou por satisfeita a pretensão do credor. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Oficie-se como de praxe. Pague-se o valor bloqueado ao autor, que deverá apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB 533896/SP)