Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028753-37.2026.8.26.0405/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de seu cumprimento, se o caso. Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo, se o caso. Providencie-se, também, o necessário ao ressarcimento das despesas não utilizadas. P.I.C., arquivando-se oportunamente.