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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4028753-37.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4028753-37.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028753-37.2026.8.26.0405/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257)

SENTENÇA

Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de seu cumprimento, se o caso. Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo, se o caso. Providencie-se, também, o necessário ao ressarcimento das despesas não utilizadas. P.I.C., arquivando-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028753-37.2026.8.26.0405/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257) SENTENÇA Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de seu cumprimento, se o caso. Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo, se o caso. Providencie-se, também, o necessário ao ressarcimento das despesas não utilizadas. P.I.C., arquivando-se oportunamente.