Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, a parte ré C. B. L. (art. 1º do Provimento CSM n. 2.241/2015), portadora do RG n. 23.148.262 - SSP/SP, como incursa no art. 147, § 1º, do CP, à pena de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime aberto; por fim, absolvê-la, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, da prática do outro contexto fático denunciado (art. 129, § 13, do CP), pois não existe prova suficiente para a condenação. 3.1Das providências preliminares Com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 472 das NJCGJ). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ESTEVÃO (OAB 422408/SP), MARIANE DANTAS RODRIGUES (OAB 422488/SP)