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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1004188-60.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1004188-60.2026.8.26.0405

Ementa

Processo 1004188-60.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - Vistos. Diante do falecimento do interditando, e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 28. Diante da falta de interesse recursal no presente caso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: VICTORIA MICAELLA ANTONINO DA SILVA (OAB 504555/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004188-60.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - Vistos. Diante do falecimento do interditando, e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 28. Diante da falta de interesse recursal no presente caso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: VICTORIA MICAELLA ANTONINO DA SILVA (OAB 504555/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)