Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar abusiva a cobrança da tarifa de cadastro de R$ 950,00; b) determinar à requerida que recalcule o contrato, excluindo referido valor da base financiada, com os correspondentes reflexos nos encargos contratuais; e c) condenar a requerida à restituição simples dos valores efetivamente pagos a maior em decorrência dessa cobrança, admitida a compensação com eventual saldo devedor, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação. Rejeito os demais pedidos. Considerando que a parte autora decaiu de parcela substancialmente maior de suas pretensões, sendo mínima a sucumbência da requerida, condeno o autor ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, do CPC.