Ementa
Ante o exposto, diante da não localização de bens pertencentes ao executado e da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: