Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000197-59.2026.8.26.0481

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000197-59.2026.8.26.0481
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da não localização de bens pertencentes ao executado e da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000197-59.2026.8.26.0481/SP EXEQUENTE : COLEGIO REI LEAO DE PRESIDENTE EPITACIO LTDA ADVOGADO(A) : KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB SP322468) ADVOGADO(A) : HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB SP307297) SENTENÇA Ante o exposto, diante da não localização de bens pertencentes ao executado e da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: