Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes as fls. 13/15 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Pedido de homologação de acordo é incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhadadecópia da certidão de casamento e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Subdistrito de Osasco/SP, devendo a parte autora encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assentodecasamento dos requerentes a necessária averbação informando que o casal declarou não haver amealhado bens da constância do casamento, portanto, não há bens a partilhar e que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de solteira Arbitro os honorários do patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Despesas e custas processuais iniciais/anteriores divididas igualmente pelas partes; eventuais custas remanescentes (taxas de atos não cumpridos) estão dispensadas - Artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os autos.