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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001156-37.2025.4.03.6338

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5001156-37.2025.4.03.6338
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. HÍBRIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida. 2. Conforme consignado na sentença: “(...) Postas estas premissas, passo à análise do caso concreto. 3. Do caso concreto

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.