Ementa
Processo 1034477-74.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Martins Vilapraiana - Banco Pan S/A - Vistos. Verifico que houve a satisfação do crédito com o cumprimento integral do acordo de fls. 145/147. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas de satisfação da execução, pois não foram iniciados quaisquer atos executivos. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se.