Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000569-09.2026.5.18.0181

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000569-09.2026.5.18.0181
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDATO TÁCITO. AUDIÊNCIA SUBSEQUENTE COM NOVO PROCURADOR. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. A representação do litigante por patrono diverso em audiência subsequente, ambos munidos apenas de mandato tácito, acarreta a revogação do mandato conferido no ato inaugural, tornando irregular a representação da subscritora do apelo e obstando o conhecimento do recurso.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto pelo reclamante, majorando, de ofício, os horários devidos por ele, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.