Ementa
ZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000693-74.2025.8.26.0539/SP
AUTOR : SANTA CRUZ LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A) : RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB SP269022)
SENTENÇA
Vistos. 1.- Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, a obrigação de a parte autora, ao propor ação, saber previamente a qualificação e o endereço atual da parte contrária, os diversos avisos dos correios e as certidões exaradas nos autos pelo oficial de Justiça com resultados negativos, além das diversas pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados, não sendo esta Unidade Órgão Investigativo. Assim, julgo extinta a presente demanda, sem apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95, c.c. o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I.