Ementa
CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. Pedido de declaração de inexistência de débito, com restituição em dobro e indenização por danos morais decorrentes de suposta contratação indevida de cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência lançada nos seguintes termos: "Sem prejuízo, consigno tratar-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por APARECIDA AUGUSTO DA SILVA em face do BANCO BMG S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a autora sustenta não ter celebrado contrato de cartão de crédito consignado com o Banco BMG S.A., alegando que os descontos realizados em seu benefício previdenciário (Aposentadoria por Incapacidade Permanente, NB 610.482.058-5) decorreriam de fraude ou de contratação sem seu consentimento. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. (...) A controvérsia central consiste em verificar se houve contratação válida do cartão de crédito consignado e se os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora configuram conduta ilícita apta a ensejar a restituição de valores e indenização por danos morais, tanto por parte do Banco BMG S.A. quanto do INSS.