Ementa
VALOR DA CAUSA E VERBA HONORÁRIA. NATUREZA E DISTINÇÃO. ARTIGO 292 DO CPC. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico imediato buscado pelo autor, a teor do art. 292 e seus incisos do CPC. Os honorários advocatícios, por sua vez, constituem pretensão autônoma, ostentando natureza jurídica distinta e sujeitando-se a regras próprias, de sorte que não integram o valor atribuído à causa, segundo as regras que norteiam a sua fixação. Constatando o juízo que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, deverá corrigi-lo, de ofício, nos termos do § 3º do art. 292 do CPC. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM CAUSA COM VALOR INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 2º DA LEI 5.584/70. Não ultrapassa o juízo de admissibilidade recurso ordinário interposto em causa de alçada, assim entendida aquela cujo valor se situe em patamar inferior a dois salários mínimos à época do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.584/70 - ressalvada a existência de discussão sobre matéria constitucional, o que não se verifica no caso.