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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4098216-20.2026.8.26.0000

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4098216-20.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco réu de decisão que deferiu a tutela de urgência em ação declaratória c.c. indenização por danos materiais e morais, determinando a suspensão de descontos em conta do autor relativo a empréstimo fraudulento e a abstenção de cobranças e inscrição em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 300 DO CPC, E A ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

4. A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER AJUSTADA PARA INCIDIR POR ATO DE DESCUMPRIMENTO, NÃO DIARIAMENTE, MANTENDO-SE O VALOR DE R$500,00, LIMITADO A R$20.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AJUSTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATO DE DESCUMPRIMENTO.

TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUTELA DE URGÊNCIA É MANTIDA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. 2. A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER PROPORCIONAL E INCIDIR POR ATO DE DESCUMPRIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, tão somente para determinar que, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, a incidência da multa ocorra por ato de descumprimento, não por dia, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.