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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001758-43.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0001758-43.2026.8.26.0506

Ementa

Processo 0001758-43.2026.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Luiz Ferraz de Arruda - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado diretamente na conta corrente indicada no ofício requisitório e satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001758-43.2026.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Luiz Ferraz de Arruda - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado diretamente na conta corrente indicada no ofício requisitório e satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA FARIA (OAB 415595/SP), LUIZ FERRAZ DE ARRUDA (OAB 79304/SP)