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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0038065-02.2023.8.26.0053

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0038065-02.2023.8.26.0053

Ementa

mento de sentença ajuizada por PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR contra Saraiva e Siciliano S.a. Considerando que o exequente optou em realizar seu crédito nos autos da falência da executada, desnecessária a continuidade da tramitação deste cumprimento de sentença. Ademais, encaminhar ao arquivo sem solução definitiva importaria em vigilância da serventia no controle de prazo, aguardando notícia de possível pagamento do crédito, cujo tempo e modo estão fora do controle desta Vara. Portanto, recebo a notícia da petição retro como desistência deste incidente. Em continuidade, JULGO EXTINTO o processo sem solução do mérito pela desistência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0038065-02.2023.8.26.0053 (processo principal 1065555-21.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Saraiva e Siciliano S.a. - Vistos. Fls. 145: Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR contra Saraiva e Siciliano S.a. Considerando que o exequente optou em realizar seu crédito nos autos da falência da executada, desnecessária a continuidade da tramitação deste cumprimento de sentença. Ademais, encaminhar ao arquivo sem solução definitiva importaria em vigilância da serventia no controle de prazo, aguardando notícia de possível pagamento do crédito, cujo tempo e modo estão fora do controle desta Vara. Portanto, recebo a notícia da petição retro como desistência deste incidente. Em continuidade, JULGO EXTINTO o processo sem solução do mérito pela desistência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)