Ementa
mento de sentença ajuizada por PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR contra Saraiva e Siciliano S.a. Considerando que o exequente optou em realizar seu crédito nos autos da falência da executada, desnecessária a continuidade da tramitação deste cumprimento de sentença. Ademais, encaminhar ao arquivo sem solução definitiva importaria em vigilância da serventia no controle de prazo, aguardando notícia de possível pagamento do crédito, cujo tempo e modo estão fora do controle desta Vara. Portanto, recebo a notícia da petição retro como desistência deste incidente. Em continuidade, JULGO EXTINTO o processo sem solução do mérito pela desistência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.