Ementa
Processo 1000196-90.2026.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - L.S.M. - Vistos. A continência entre a presente demanda e os autos nº 1004341-29.2025.8.26.0082 já foi reconhecida por decisão anterior, tendo os autos sido redistribuídos ao Juízo prevento. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da presente ação, em razão da absorção integral de seu objeto pela demanda continente. Assim, considerando que os pedidos deduzidos nestes autos encontram-se abrangidos pelos autos nº 1004341-29.2025.8.26.0082, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, c.c. artigo 57, ambos do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos nº 1004341-29.2025.8.26.0082. Sem condenação em custas ou honorários, observada a gratuidade de justiça já deferida.Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.